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Como reclamar do vizinho para o síndico (e ser levado a sério).

Reclamou e nada aconteceu? Veja como levar o problema ao síndico do jeito certo: por escrito, com fatos e provas, e o que fazer se ele não agir.

Equipe Sem TretaCondomínio 6 min de leitura
Como reclamar do vizinho para o síndico (e ser levado a sério)

"Já falei com o síndico e nada aconteceu." Essa é uma das frases mais ouvidas em condomínio. Muitas vezes o problema não é má vontade: é que a reclamação chegou de um jeito que não dava para agir. Reclamação no corredor, sem data, sem detalhe, vira conversa. Reclamação registrada, com fatos, vira providência.

Antes: tentou falar com o vizinho?

O síndico vai perguntar, e com razão. Muitos problemas se resolvem com uma conversa ou um recado gentil. Se você não quer se expor, há caminhos: um bilhete educado (modelos no guia carta e aviso ao vizinho) ou um aviso anônimo pelo Sem Treta. Isso não é obrigatório, mas mostra boa-fé e muitas vezes evita que o assunto precise da gestão.

Reclame por escrito

Use o canal oficial do prédio: livro de ocorrências, aplicativo, e-mail da administradora. O registro escrito tem três vantagens: o síndico não esquece, fica a data e ele serve de base para advertência e multa.

Um bom registro tem:

  • Data e horário do fato.
  • Local (unidade, garagem, área comum).
  • O que aconteceu, com fatos, sem adjetivos.
  • Frequência: é a primeira vez ou se repete? Desde quando?
  • Provas: fotos, vídeo curto, áudio gravado da sua casa.
  • O que você pede: uma conversa, uma advertência, um conserto.

Há um modelo completo no guia livro de ocorrências do condomínio.

Cite a regra

Se o problema descumpre o regimento, diga qual item. "O item 5.2 do regimento fixa silêncio das 22h às 8h" é muito mais forte do que "o barulho está insuportável". Não sabe a regra? Leia o guia da lei do silêncio e peça o regimento à administradora.

Junte forças (sem fazer abaixo-assinado contra alguém)

Se outros vizinhos também são afetados, peça que cada um registre a sua ocorrência. Vários registros independentes mostram que o problema é real e não uma implicância. Evite transformar isso em campanha no grupo do prédio: expõe a pessoa e trava a solução.

O que esperar do síndico

O síndico tem o dever de fazer cumprir a convenção e o regimento (Código Civil, art. 1.348). Diante de uma reclamação bem feita, o normal é:

  1. Confirmar que recebeu.
  2. Conversar com o morador apontado (sem dizer quem reclamou).
  3. Se repetir, mandar advertência por escrito.
  4. Se continuar, aplicar multa, se a convenção prever.
  5. Quando o caso é uma briga entre dois moradores, sugerir uma mediação.

Ele não decide brigas particulares que não envolvem as regras do prédio, nem pode expor o morador. Veja os limites em direitos e deveres do condômino.

E se o síndico não fizer nada?

  • Cobre por escrito, lembrando as datas dos registros anteriores.
  • Procure o conselho e, se houver, a administradora.
  • Leve à assembleia. Um quarto dos condôminos pode convocar uma assembleia (Código Civil, art. 1.355), e a assembleia pode cobrar providências da gestão.
  • Resolva direto com o vizinho, por mediação. No Sem Treta, a mediação com o Justus, nosso Mediador Digital, não depende do síndico.

Se o seu prédio usa o Livro de Ocorrências do Sem Treta

Você registra pelo celular em cerca de 2 minutos, com fotos, vídeo ou áudio. O Justus organiza o texto e pergunta o que falta. A gestão vê quem registrou, mas a pessoa apontada nunca fica sabendo. Você acompanha o andamento e diz se resolveu. Conheça o Livro de Ocorrências.

Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.

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Escrito por Equipe Sem Treta

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