É a terceira reclamação do mês sobre o mesmo apartamento. Você já conversou com o morador no hall, ele prometeu que ia melhorar, e na sexta o som voltou até de madrugada. Agora o conselho pergunta: "vai advertir ou não vai?".
A advertência é o passo formal entre a conversa e a multa. Uma boa advertência de condomínio diz qual foi o fato, quando aconteceu, qual regra da convenção ou do regimento foi descumprida, o que se espera do morador, o que acontece se repetir e como ele pode se defender. Sem isso, ela vira só um papel que irrita e não sustenta nada depois.
Quando advertir (e quando ainda não)
A advertência não é a primeira resposta para tudo. Em muitos casos, um recado da gestão ou uma conversa resolve, sem deixar marca formal. Ela faz sentido quando:
- O fato é concreto e registrado: há ocorrência com data, horário e descrição, de preferência de mais de um morador ou com alguma prova.
- Existe uma regra escrita: um artigo da convenção ou do regimento interno que proíbe aquilo.
- A conversa já foi tentada ou o fato é grave o bastante para ir direto ao papel (risco à segurança, dano a área comum).
Se a situação é de convivência pura, como passos pesados ou criança correndo em horário normal, a advertência tende a piorar a relação. Ali cabe conversa e, às vezes, olhar o isolamento do prédio.
O que a advertência precisa ter
- Identificação: unidade e nome do responsável (proprietário ou inquilino, conforme a convenção indicar).
- Fato descrito de forma objetiva: o que aconteceu, sem adjetivo. "Som alto audível em outras unidades", e não "festa absurda e desrespeitosa".
- Data e horário de cada ocorrência considerada.
- Regra violada: o artigo da convenção ou do regimento, com o número. Se houver, cite também o dever legal, como o do art. 1.336, IV, do Código Civil (não usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos).
- O que se espera: a conduta pedida, em uma frase.
- Consequência: o que a convenção prevê na reincidência, normalmente multa.
- Direito de defesa: prazo e canal para o morador apresentar a versão dele.
- Assinatura do síndico e data.
Nunca coloque quem reclamou. A advertência é do condomínio, não de um vizinho contra outro.
Modelo de advertência pronto
Adapte os campos entre colchetes ao seu caso e confira se a sua convenção exige algum formato ou prazo específico.
Condomínio [nome do condomínio]
Advertência nº [número]/[ano]
À unidade [número], aos cuidados de [nome do responsável].
Prezado(a) morador(a),
A administração do condomínio recebeu registro(s) de [descrição objetiva do fato, ex.: som em volume audível em outras unidades] nos dias [datas], por volta de [horários].
Essa conduta contraria o art. [número] do [regimento interno / convenção], que estabelece [resumo da regra], e o dever de não prejudicar o sossego dos demais moradores.
Pedimos que [conduta esperada, ex.: o volume seja mantido em nível que não incomode as unidades vizinhas, especialmente após as [horário] horas].
Informamos que, conforme o art. [número] da convenção, a repetição poderá resultar em multa de [critério previsto na convenção].
Caso queira apresentar sua versão dos fatos, o(a) senhor(a) tem [prazo previsto na convenção ou definido pela gestão] dias, a contar do recebimento, para enviar sua manifestação por [canal: e-mail, livro de ocorrências, administração].
[Cidade], [data].
[Nome do síndico]
Síndico(a)
Como entregar e guardar prova
A advertência só produz efeito se o morador souber dela. E você precisa conseguir mostrar isso depois.
- Entrega com protocolo: duas vias, uma assinada pelo morador como recebida. Se ele se recusar, registre a recusa com data e uma testemunha (zelador, conselheiro).
- E-mail ou canal oficial: se a convenção ou o regimento aceitar comunicação eletrônica, guarde o envio e, se possível, a confirmação de leitura.
- Carta com aviso de recebimento: para morador que não está no prédio, como proprietário que aluga a unidade.
- Pasta do caso: registros que motivaram a advertência, a advertência, o comprovante de entrega, a defesa (se vier) e a resposta da gestão.
Se a unidade está alugada, avise também o proprietário. Ele responde perante o condomínio, e o inquilino tem o dever de cumprir a convenção e o regimento.
Erros que anulam a advertência (ou a multa depois)
- Expor no mural ou no grupo de WhatsApp. Advertência é comunicação individual. Colar no elevador ou mandar no grupo expõe o morador e pode virar problema para o condomínio.
- Advertir sem fato concreto. "Recebemos reclamações sobre seu comportamento" não diz nada. Sem data e descrição, não há do que se defender.
- Não citar a regra. Se não existe artigo que proíba a conduta, a advertência perde a base.
- Pular o direito de defesa. Dar prazo para o morador falar é o que dá firmeza à multa que pode vir depois.
- Tom pessoal. Ironia, ameaça ou adjetivo transformam um ato da gestão numa briga entre vizinhos.
- Tratar casos iguais de forma diferente. Advertir um morador e fazer vista grossa para outro é o caminho mais curto para a acusação de perseguição.
Da advertência à multa
A advertência costuma ser o degrau que vem antes da multa, e a maioria das convenções prevê essa ordem. A multa por descumprimento de dever precisa estar na convenção e não pode passar de cinco vezes o valor da contribuição mensal; se a convenção não prever, a assembleia decide por 2/3 dos condôminos restantes (Código Civil, art. 1.336, § 2º).
Para quem descumpre os deveres de forma reiterada, o art. 1.337 permite multa de até cinco vezes a contribuição mensal, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes. No comportamento antissocial reiterado, que torna a convivência insuportável, o limite sobe para até dez vezes. O STJ já decidiu (REsp 1.365.279/SP) que, antes da multa por comportamento antissocial, o condômino tem que ter a chance de se defender. Por isso, dar prazo de defesa desde a advertência é uma boa prática em qualquer caso.
Veja mais detalhes em multa por barulho em condomínio e, para o caminho completo de uma reclamação, no roteiro para o síndico.
Perguntas rápidas
Existe um modelo oficial de carta de advertência de condomínio?
Não existe modelo obrigatório em lei. Vale o que a convenção e o regimento do seu prédio exigirem. O modelo acima cobre o essencial: fato, data, regra, consequência e defesa.
Advertência por barulho precisa de prova?
Precisa de fato concreto. Registros no livro de ocorrências com data e horário, de mais de uma unidade, já ajudam muito. Vídeo ou áudio do corredor reforçam, desde que não invadam a unidade de ninguém.
Recebi uma advertência indevida no condomínio. O que faço?
Responda por escrito, dentro do prazo, pelo canal indicado. Peça as datas e a regra que embasam a advertência e conte a sua versão. Se nada disso constar, aponte. Guarde cópia de tudo.
O síndico pode advertir sem passar pela assembleia?
Em regra, sim. Fazer cumprir a convenção e o regimento é atribuição do síndico (Código Civil, art. 1.348). O que a convenção diz sobre forma e prazo continua valendo.
Organize antes de advertir
Advertência boa depende de registro bom. Se as reclamações chegam soltas, pelo WhatsApp pessoal ou no corredor, falta exatamente o que o modelo pede: data, horário e descrição. O Livro de Ocorrências do Sem Treta junta os registros do prédio por unidade e por assunto, com o histórico de cada caso, e a pessoa apontada não vê quem registrou.
Para entender os limites do que o síndico pode cobrar, leia o guia direitos e deveres do condômino. E, se quiser ver o Livro de Ocorrências no seu condomínio, agende uma demonstração.
Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.
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Escrito por Equipe Sem Treta
O time que faz o Sem Treta.





