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Multa por barulho em condomínio: como funciona, valor e defesa.

O condomínio pode multar por barulho? Veja o que diz o Código Civil, o valor máximo, o que precisa acontecer antes da multa e como se defender.

Equipe Sem TretaCondomínio 7 min de leitura
Multa por barulho em condomínio: como funciona, valor e defesa

Quando a conversa não resolve, a multa é a ferramenta que o condomínio tem para fazer as regras valerem. Mas multa mal aplicada vira briga, recurso e, às vezes, processo. Seja você quem reclama, quem recebeu a multa ou o síndico, vale entender como funciona.

O condomínio pode multar por barulho?

Pode. O Código Civil diz que o condômino não pode usar a sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos outros (art. 1.336, IV). Quem descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção (art. 1.336, § 2º). Cabe ao síndico impor e cobrar as multas (art. 1.348).

Ou seja: a base é a lei, mas os detalhes (valor, procedimento, advertência prévia) estão na convenção e no regimento do seu prédio.

Qual o valor máximo?

  • Multa por descumprimento do dever: o que a convenção prever, até cinco vezes o valor da contribuição mensal do condomínio (art. 1.336, § 2º). Se a convenção não fixar, a assembleia pode deliberar, por dois terços dos demais condôminos.
  • Descumprimento reiterado: até cinco vezes a contribuição, por decisão de três quartos dos demais condôminos (art. 1.337).
  • Comportamento antissocial que torna a convivência insuportável: até dez vezes a contribuição, até deliberação da assembleia (art. 1.337, parágrafo único).

Na prática, a maioria das convenções começa com valores bem menores e aumenta na reincidência.

Precisa de advertência antes da multa?

A lei não exige expressamente, mas a maioria das convenções prevê advertência por escrito antes da primeira multa, e dar ao morador a chance de se explicar é a prática recomendada. Multa aplicada sem regra clara, sem prova ou sem chance de defesa é a que mais é contestada.

Um fluxo saudável costuma ser:

  1. Registro da ocorrência, com data, horário e provas.
  2. Conversa ou comunicação ao morador.
  3. Advertência por escrito, citando o item do regimento.
  4. Multa na reincidência, com prazo de defesa ou recurso, conforme a convenção.

Síndico, veja o passo a passo completo em reclamação de barulho: um roteiro para o síndico.

O que conta como prova

  • Registros no livro de ocorrências, de preferência de mais de um morador.
  • Áudios e vídeos gravados das unidades afetadas.
  • Relatos de portaria e de funcionários.
  • Medição de ruído, em casos mais sérios.

Registros soltos e sem data valem pouco. Registros organizados, com histórico, valem muito. Veja como fazer um bom registro.

Recebi uma multa. Como me defender?

  1. Leia a convenção e o regimento: a multa está prevista? O valor respeita o limite? A advertência prévia era exigida?
  2. Peça as provas: quais registros embasaram a multa, datas e horários.
  3. Apresente a sua versão por escrito, no prazo da convenção. Se houver recurso à assembleia, use.
  4. Converse. Muitas vezes a multa é a primeira vez que você soube do problema. Um acordo com o vizinho (horários, tapete, aviso de festa) pode resolver a causa.
  5. Se a multa for claramente irregular, é possível questionar na Justiça.

Cuidados especiais

Barulho de criança pequena ou de pessoa com deficiência pede ainda mais diálogo antes de qualquer punição. Nem todo barulho é excesso: parte dele é a vida normal num prédio. Nesses casos, conversa e combinados costumam funcionar melhor do que multa.

Antes da multa, tente o acordo

Multa resolve o comportamento por um tempo, mas raramente resolve a relação. Uma mediação entre os vizinhos, com combinados por escrito, costuma ter efeito mais duradouro. No Sem Treta, a mediação com o Justus, nosso Mediador Digital, termina num acordo assinado pelos dois. Entenda em como resolver conflito com vizinho e veja todos os seus direitos em direitos e deveres do condômino.

Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.

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Escrito por Equipe Sem Treta

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