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Cachorro do vizinho não para de latir: o que fazer.

O cachorro do vizinho late o dia todo ou a noite inteira? Entenda por que acontece, como falar com o dono e o que diz a regra, sem briga.

Equipe Sem TretaVizinhança 6 min de leitura
Cachorro do vizinho não para de latir: o que fazer

Late quando o dono sai, late a cada barulho no corredor, late de madrugada. Cachorro que não para de latir desgasta qualquer vizinhança, e o pior: quase sempre o dono não faz ideia, porque o latido acontece justamente quando ele não está em casa.

Antes de qualquer coisa, vale lembrar que o problema não é o cachorro. É o barulho. E barulho de animal tem solução quando dono e vizinho conversam.

Por que o cachorro late tanto

Os motivos mais comuns são ansiedade de separação (o cachorro sofre quando fica sozinho), tédio (pouco passeio, pouca atividade), alerta (qualquer barulho no corredor vira motivo) e desconforto (calor, fome, sede, dor). Entender isso ajuda na conversa: em vez de "seu cachorro é insuportável", você pode dizer "acho que ele sofre quando vocês saem".

Passo 1: conte ao dono o que acontece

A primeira conversa deve ser uma informação, não uma reclamação. O dono provavelmente não sabe que o cachorro late das 9h às 12h todos os dias. Diga quando acontece, por quanto tempo e como isso te afeta (trabalho em casa, bebê, sono).

Se você não quer falar pessoalmente, mande um recado. Há um modelo pronto para cachorro no guia carta e aviso ao vizinho. Pelo Sem Treta, dá para mandar um aviso anônimo por WhatsApp ou e-mail, reescrito num tom gentil pelo Justus, nosso Mediador Digital.

Uma ideia que costuma funcionar: ofereça-se para avisar quando o latido acontecer. Muitos donos instalam uma câmera e ficam chocados com o que veem.

Passo 2: sugira soluções (sem dar aula)

Você não precisa ser adestrador, mas algumas sugestões abrem caminho: mais passeio antes de sair, brinquedos que ocupam o cachorro, alguém para visitar no meio do dia, creche para cães, orientação de um veterinário ou adestrador. Deixe a escolha com o dono.

Coleira que dá choque ou que borrifa não é algo para você sugerir. A conversa é sobre o barulho, não sobre como ele cria o animal.

O que diz a regra

  • Animal no condomínio é permitido, em regra. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a convenção não pode proibir de forma genérica animais que não causam incômodo nem risco. Ou seja: o cachorro pode morar ali, mas o barulho excessivo continua sendo um problema do dono.
  • O dono responde pelo barulho. No condomínio, o morador não pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego dos outros (Código Civil, art. 1.336, IV). Fora dele, vale o direito ao sossego do art. 1.277.
  • Barulho de animal está na lei de contravenções. O art. 42 da Lei de Contravenções Penais inclui quem provoca ou não procura impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
  • O regimento pode ter regras próprias sobre animais nas áreas comuns e sobre barulho.

Para entender os horários e o que vale no seu prédio, leia o guia da lei do silêncio.

Passo 3: se não mudar, registre e leve ao síndico

Anote dias, horários e duração. Grave áudios curtos da sua casa. Leve ao síndico por escrito, no livro de ocorrências. Com o registro, a gestão pode conversar com o dono, mandar advertência e, se a convenção prever, aplicar multa. Veja como reclamar do vizinho para o síndico.

Se o problema é entre casas, sem condomínio, o próximo degrau é a mediação.

Passo 4: mediação

Às vezes o dono se sente atacado e fecha a porta. Uma mediação tira o peso pessoal da conversa e ajuda a chegar a um combinado concreto: horários de passeio, adestramento, um prazo para testar. No Sem Treta, cada um conta o seu lado ao Justus em separado e o acordo final é assinado pelos dois.

O que nunca fazer

  • Nunca machuque, envenene ou ameace o animal. Maus-tratos a animais é crime (Lei 9.605/1998, art. 32), além de ser uma crueldade com quem não tem culpa.
  • Não latir de volta, bater na parede ou provocar o cachorro.
  • Não expor o dono no grupo do prédio.

Barulho de outro tipo? O guia barulho do vizinho: o que fazer cobre todos os casos.

Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.

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Escrito por Equipe Sem Treta

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Treta com o vizinho? Mande um aviso ou chame o Justus pra mediar.

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