Você já conversou, mandou recado, levou ao síndico, e nada mudou. Antes de pensar em processo, existe um degrau intermediário: a notificação extrajudicial. Ela é formal, deixa tudo registrado e, muitas vezes, é o que faz o outro lado finalmente levar o assunto a sério.
O que é a notificação extrajudicial
É um documento escrito em que você comunica formalmente ao vizinho um problema, pede uma providência e dá um prazo. "Extrajudicial" quer dizer que ela acontece fora da Justiça. Ela não obriga ninguém por si só, mas tem duas funções importantes:
- Provar que você avisou, quando e o que pediu.
- Dar uma última chance de resolver antes de um processo.
Não precisa de advogado para enviar, embora um advogado possa redigir em casos mais complexos.
Quando vale a pena
- Barulho que se repete há meses, mesmo depois de conversa e de reclamação ao síndico.
- Vazamento ou infiltração que o vizinho não conserta.
- Dano causado e não reparado (muro, carro, portão).
- Árvore, muro, calha ou construção que invade ou ameaça o seu imóvel.
- Acordo descumprido.
Quando ainda não houve nenhuma conversa, a notificação costuma soar agressiva e piorar o clima. Comece pelo recado (veja os modelos em carta e aviso ao vizinho).
Como enviar
- Carta com aviso de recebimento (AR) pelos Correios: mais barata. Guarde uma cópia do texto e o comprovante. A limitação é que o AR prova a entrega, mas não o conteúdo; por isso, alguns preferem o serviço em que os Correios conferem o conteúdo.
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos: o cartório entrega e certifica a entrega e o conteúdo. É mais caro, com preço que varia por estado, mas tem mais força como prova.
- E-mail ou mensagem: podem servir como registro, mas são mais fáceis de contestar. Use como complemento.
O que escrever
- Quem notifica e quem é notificado (nome e endereço ou unidade).
- Os fatos, com datas: o que acontece, desde quando, que tentativas já foram feitas.
- A regra envolvida, se houver (regimento, convenção, Código Civil).
- O que você pede, de forma concreta.
- O prazo para resolver.
- O que você pretende fazer se não houver solução (por exemplo, buscar a Justiça), sem ameaça.
- Data e assinatura.
Modelo (barulho)
Notificação extrajudicial
Notificante: [nome], morador(a) do apartamento [número], [endereço].
Notificado(a): [nome ou "morador(a) do apartamento número"], [endereço].Desde [mês/ano], tenho registrado barulho excessivo vindo da sua unidade, principalmente [tipo de barulho] entre [horários], nas datas [listar algumas]. Conversei com você em [data] e registrei o problema junto ao síndico em [data], sem mudança.
O regimento interno do condomínio (item [número]) estabelece silêncio entre [horário], e o Código Civil (art. 1.336, IV) proíbe o uso da unidade de forma prejudicial ao sossego dos demais moradores.
Peço que, a partir do recebimento desta, [o volume seja reduzido após as 22h / as festas respeitem o horário do regimento]. Caso a situação continue nos próximos [15] dias, buscarei as medidas cabíveis, inclusive judiciais.
Continuo aberto(a) a conversar e a buscar um acordo.
[Cidade], [data].
[Assinatura]
Adapte para o seu caso. Em vazamento, por exemplo, descreva a mancha, anexe fotos e o laudo e peça a verificação e o conserto em prazo definido (veja vazamento do vizinho de cima).
Antes de notificar, considere a mediação
A notificação endurece o tom. Se ainda há chance de diálogo, uma mediação pode resolver com menos desgaste e terminar num acordo por escrito. No Sem Treta, o convite chega por WhatsApp ou e-mail e cada um conta o seu lado ao Justus, nosso Mediador Digital, em separado. Veja o caminho completo em como resolver conflito com vizinho.
E se a notificação não funcionar, o próximo passo é a Justiça: leia briga de vizinho no Juizado Especial.
Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.
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Escrito por Equipe Sem Treta
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