Briga de condomínio tem um ingrediente que a torna diferente de quase qualquer outra: as pessoas continuam morando lado a lado depois. Por isso, decidir "quem tem razão" raramente resolve. O que resolve é um combinado que os dois consigam cumprir. É exatamente para isso que existe a mediação.
O que é mediação
Mediação é uma conversa conduzida por alguém imparcial, o mediador, que ajuda as partes a entenderem o problema e chegarem, elas mesmas, a um acordo. O mediador não decide, não julga e não impõe nada. A mediação entre particulares é reconhecida pela Lei 13.140/2015, que fala em imparcialidade, autonomia das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
Por que funciona entre vizinhos
- Olha para o futuro. A pergunta deixa de ser "quem começou" e passa a ser "como vamos conviver daqui pra frente".
- Cada um é ouvido. Muita briga nasce de sentir que o outro não escuta.
- O acordo é dos dois. Combinado que a pessoa ajudou a construir é mais cumprido do que regra imposta.
- É mais rápido e mais barato do que um processo.
Que conflitos dá para mediar
Barulho, horários, festas, animais, vaga de garagem, vazamento e quem paga o conserto, obra, uso de áreas comuns, cheiro, pequenas dívidas entre vizinhos, combinados quebrados. Em geral, conflitos do dia a dia entre particulares.
Não é caso de mediação quando há violência, ameaça ou crime: aí o caminho é a polícia.
O síndico pode ser o mediador?
O síndico pode e deve conversar com as partes. Mas, quando a briga é entre dois moradores, ele nem sempre é visto como imparcial: é vizinho de todos, aplica multas e pode ter histórico com uma das partes. Por isso, em muitos casos, faz sentido o síndico sugerir uma mediação com alguém de fora, em vez de mediar ele mesmo. Leia um roteiro para o síndico.
Onde fazer uma mediação
- Câmaras privadas de mediação, com mediadores capacitados.
- Centros de solução de conflitos dos tribunais, que fazem mediação e conciliação, inclusive antes de existir processo.
- Plataformas online, como o Sem Treta.
Como funciona a mediação no Sem Treta
- Você conta o problema ao Justus, o Mediador Digital do Sem Treta, numa conversa grátis, no seu tempo.
- A outra pessoa recebe o convite por WhatsApp ou e-mail. Para participar, ela cria uma conta gratuita e não paga nada. O convite vale 15 dias.
- Cada um conversa em separado. Ninguém vê o relato do outro.
- O Justus propõe um acordo. Quem não concordar pode pedir ajustes, e ele prepara uma nova versão.
- Os dois assinam digitalmente, pela Autentique. O acordo é um contrato entre as partes e obriga quem assinou.
A mediação usa 1 crédito de quem abre, cobrado só quando o convite é enviado. Em condomínios que têm plano com o Sem Treta, o morador pode usar a cota do prédio. Veja os valores em preços.
E se o outro não cumprir?
O acordo assinado serve como prova do que foi combinado e pode ser usado para cobrar pelos meios legais. O Sem Treta não cobra nem obriga ninguém a cumprir, e não é escritório de advocacia.
Mediação ou outros caminhos?
Nem tudo precisa de mediação. Um recado gentil resolve muita coisa (veja modelos de carta e aviso). E infração clara ao regimento é caso de síndico. A mediação brilha quando a conversa travou e os dois ainda vão conviver. O guia como resolver conflito com vizinho mostra onde ela entra na escada.
Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.
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Escrito por Equipe Sem Treta
O time que faz o Sem Treta.





