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Mediação de conflitos em condomínio: o que é e como funciona.

O que é mediação de conflitos em condomínio, por que funciona entre vizinhos, quem pode mediar, quanto custa e como funciona a mediação online.

Equipe Sem TretaCondomínio 7 min de leitura
Mediação de conflitos em condomínio: o que é e como funciona

Briga de condomínio tem um ingrediente que a torna diferente de quase qualquer outra: as pessoas continuam morando lado a lado depois. Por isso, decidir "quem tem razão" raramente resolve. O que resolve é um combinado que os dois consigam cumprir. É exatamente para isso que existe a mediação.

O que é mediação

Mediação é uma conversa conduzida por alguém imparcial, o mediador, que ajuda as partes a entenderem o problema e chegarem, elas mesmas, a um acordo. O mediador não decide, não julga e não impõe nada. A mediação entre particulares é reconhecida pela Lei 13.140/2015, que fala em imparcialidade, autonomia das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Por que funciona entre vizinhos

  • Olha para o futuro. A pergunta deixa de ser "quem começou" e passa a ser "como vamos conviver daqui pra frente".
  • Cada um é ouvido. Muita briga nasce de sentir que o outro não escuta.
  • O acordo é dos dois. Combinado que a pessoa ajudou a construir é mais cumprido do que regra imposta.
  • É mais rápido e mais barato do que um processo.

Que conflitos dá para mediar

Barulho, horários, festas, animais, vaga de garagem, vazamento e quem paga o conserto, obra, uso de áreas comuns, cheiro, pequenas dívidas entre vizinhos, combinados quebrados. Em geral, conflitos do dia a dia entre particulares.

Não é caso de mediação quando há violência, ameaça ou crime: aí o caminho é a polícia.

O síndico pode ser o mediador?

O síndico pode e deve conversar com as partes. Mas, quando a briga é entre dois moradores, ele nem sempre é visto como imparcial: é vizinho de todos, aplica multas e pode ter histórico com uma das partes. Por isso, em muitos casos, faz sentido o síndico sugerir uma mediação com alguém de fora, em vez de mediar ele mesmo. Leia um roteiro para o síndico.

Onde fazer uma mediação

  • Câmaras privadas de mediação, com mediadores capacitados.
  • Centros de solução de conflitos dos tribunais, que fazem mediação e conciliação, inclusive antes de existir processo.
  • Plataformas online, como o Sem Treta.

Como funciona a mediação no Sem Treta

  1. Você conta o problema ao Justus, o Mediador Digital do Sem Treta, numa conversa grátis, no seu tempo.
  2. A outra pessoa recebe o convite por WhatsApp ou e-mail. Para participar, ela cria uma conta gratuita e não paga nada. O convite vale 15 dias.
  3. Cada um conversa em separado. Ninguém vê o relato do outro.
  4. O Justus propõe um acordo. Quem não concordar pode pedir ajustes, e ele prepara uma nova versão.
  5. Os dois assinam digitalmente, pela Autentique. O acordo é um contrato entre as partes e obriga quem assinou.

A mediação usa 1 crédito de quem abre, cobrado só quando o convite é enviado. Em condomínios que têm plano com o Sem Treta, o morador pode usar a cota do prédio. Veja os valores em preços.

E se o outro não cumprir?

O acordo assinado serve como prova do que foi combinado e pode ser usado para cobrar pelos meios legais. O Sem Treta não cobra nem obriga ninguém a cumprir, e não é escritório de advocacia.

Mediação ou outros caminhos?

Nem tudo precisa de mediação. Um recado gentil resolve muita coisa (veja modelos de carta e aviso). E infração clara ao regimento é caso de síndico. A mediação brilha quando a conversa travou e os dois ainda vão conviver. O guia como resolver conflito com vizinho mostra onde ela entra na escada.

Este artigo é informativo. O Sem Treta não é escritório de advocacia e não presta serviço jurídico. Para um caso específico, consulte a convenção do seu condomínio e, se precisar, um advogado ou a Defensoria Pública.

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Escrito por Equipe Sem Treta

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